Domingo, 5 de Setembro de 2010
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Projecto em fase de constituição.
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Historial

A inclusão de todas as pessoas com mobilidade condicionada, constitui matéria de indiscutível interesse e particular relevância, no contexto da construção de uma sociedade que se pretende cada vez mais justa e solidária, sem barreiras físicas e ou mentais, de modo a garantir os mesmos direitos de participação social e uma efectiva igualdade de oportunidades para todos.
A necessidade deste projecto inovador advém, assim, do facto das pessoas com mobilidade condicionada sentirem, no seu quotidiano, uma falta de sensibilidade da sociedade civil na adequação e aplicação de toda a legislação disponível, acompanhada das melhores práticas conhecidas.
Incluem-se neste universo todas as pessoas portadoras de constrangimentos físicos, doenças debilitantes e num espectro mais amplo, todos, na medida em que, pelo menos em parte da vida, todos fomos crianças e somos ou seremos idosos.
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Missão e Filosofia

A Mobilidade Positiva - Sociedade Portuguesa para a Mobilidade, Lda., é uma equipa concentrada em construir e gerir soluções nas áreas das acessibilidades e mobilidade.
A nossa missão consiste em  proporcionar serviços únicos, inovadores e de elevado valor acrescentado, a todas as pessoas com necessidade específicas. Pretendemos maximizar a qualidade, focalizando os recursos humanos e técnicos para assegurar um elevado grau de satisfação dos clientes, alcançando, assim, o grau de excelência nos serviços prestados.
A nossa Filosofia é prestar a todos os clientes, individuais, empresariais e ou institucionais um serviço integrado, assegurando:
missão 1
Serviços rápidos, concisos e directos;
missão 2
Facilidade na recolha de informação;
missão 3
Construção de soluções únicas de mobilidade;
missão 4
Competitividade orçamental;
missão 5
Cumprimento de prazos.
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Princípios Mobilidade Positiva

Os princípios da responsabilidade social orientam a organização no processo de definição e revisão das suas estratégias, políticas, práticas e processos de implementação.
Os princípios da responsabilidade social incluem:
Princípio 1
Cumprir a legislação, a regulamentação colectiva e os regulamentos aplicáveis;
Princípio 2
Respeitar as convenções e declarações reconhecidas internacionalmente;
Princípio 3
Adoptar o princípio da precaução;
Princípio 4
Reconher o direito das partes interessadas a serem ouvidas e o dever de reagir por parte da organização;
Princípio 5
Reconhecer os aspectos da responsabilidade social directos e indirectos da organização, tendo em conta todo o ciclo de vida dos seus produtos;
Princípio 6
Privilegiar a prevenção da poluição na origem;
Princípio 7
Actuar de forma transparente, através da partilha da informação e de um comportamento aberto;
Princípio 8
Assumir a responsabilidade pelas acções e omissões da organização prestando contas pela sua conduta face às legítimas preocupações das partes interessadas;
Princípio 9
Integrar os aspectos da responsabilidade social nos sistemas de gestão da organização e no seu processo de tomada de decisão;
Princípio 10
Não usar de regressão, isto é, não utilizar as disposições desta Norma como fundamento para a redução dos níveis de desempenho em responsabilidade social já alcançados pela organização.
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